Artur Augusto Sampaio, Advogado

Artur Augusto Sampaio

Bom Conselho (PE)
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Artur Augusto Sampaio, Advogado
Artur Augusto Sampaio
Comentário · há 9 anos
Exatamente Alexandro. O que o Código Civil desejou foi garantir o patrimônio futuro dos filhos, quando os pais tenham alguma predileção por descendente determinado. Os demais descendentes terão 2 (dois) anos, contados da ciência da situação, para impugnar judicialmente. Caso não refutem
no prazo estabelecido, o ato se "convalida", tendo em vista que o Direito não socorre aos que dormem.
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