Exatamente Alexandro. O que o Código Civil desejou foi garantir o patrimônio futuro dos filhos, quando os pais tenham alguma predileção por descendente determinado. Os demais descendentes terão 2 (dois) anos, contados da ciência da situação, para impugnar judicialmente. Caso não refutem no prazo estabelecido, o ato se "convalida", tendo em vista que o Direito não socorre aos que dormem.